Como conseguir o auto-injetor de adrenalina comparticipado a 100%?

2020-12-08

Como conseguir o auto-injetor de adrenalina comparticipado a 100%?

Foi publicada a Portaria n.º 257-A/2020 de 30 de outubro que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos contendo adrenalina, na apresentação em autoinjetores, destinados ao tratamento de emergência de reações alérgicas agudas graves (anafilaxia).

“Esta comparticipação será de 100 % do preço máximo de venda ao público (PVP) e abrange todos os medicamentos que contêm a denominação comum internacional (DCI) adrenalina, numa forma farmacêutica passível de autoadministração já comparticipados pelo regime geral na data de publicação da presente portaria.”

Para que a comparticipação seja assumida é necessário o médico entrar no item do PEM “Editar patologias”, escolher adrenalina na “lista de patologias” e gravar.
De seguida, já será possível fazer a prescrição da mesma forma que qualquer outro medicamento.

De notar que a plataforma de prescrição PEM é a adoptada em todos os serviços públicos de saúde e para esta prescrição qualquer médico que tenha acesso a essa plataforma de prescrição está habilitado a faze-lo (não se trata de uma prescrição exclusiva por exemplo da Pediatria, como acontece com as fórmulas de aminoácidos para APLV).

Nos sistemas de saúde privados, alguns médicos têm acesso à PEM e outros não, terá de avaliar essa situação com o seu médico.

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